Três coisas podem acontecer com um contrato: ser cumprido, prorrogado ou rompido. Nesta última hipótese, ela pode acontecer dos dois lados, seja o empregador ou o empregado. Quando o trabalhador faz o pedido, devido ao descumprimento de regras por parte da empresa, chamamos de rescisão indireta.
Ela é pouco conhecida, mas é um direito previsto pela legislação em situações em que o funcionário não está satisfeito com o vínculo empregatício. Pode parecer estranho, mas o pedido de demissão nunca foi tão alto assim no Brasil. Conforme o Caged, em um ano, mais de 6,5 milhões de pedidos assim foram efetuados no país.
O estudo mostrou que a tolerância com condições de trabalho ruins diminuiu, por isso, houve um aumento nas saídas de funcionários.
Continue a leitura e saiba mais sobre esse tipo de rescisão!
A rescisão indireta é o pedido de demissão do funcionário, principalmente em casos de descumprimento da lei ou do contrato de trabalho pela empresa. Esta decisão é quando não há mais condições do colaborador continuar com o empregador.
Então, ela acontece quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício. Ainda mais quando a empresa cometeu uma falta grave, não cumpriu um de seus deveres e a relação ficou insustentável. Dessa maneira, cabe uma rescisão indireta em casos como:
É a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que define em seu artigo 483 que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização. Além das situações acima, o empregado tem o direito de rescindir o contrato quando tiver de desempenhar obrigações incompatíveis com a continuação do serviço.
Mas como tudo no direito, é preciso ter alguns requisitos e provas para fazer a rescisão indireta e exigir os seus direitos. O primeiro, sem dúvidas, é a concretização da falta grave por parte do empregador, impossibilitando a continuidade do contrato.
O empregado terá de comprovar a falta grave neste sentido, seja por meio de documentos, testemunhas, registros na empresa ou qualquer meio material. Outro requisito fundamental é o tempo, já que o empregado não pode deixar passar um longo período entre a ocorrência da falta grave e a decisão de rescindir.
Imagine que o empregado resolve pedir a rescisão indireta três anos após ocorrer um caso de assédio moral na empresa.
Para fazer a rescisão, o empregado apresenta uma carta, formalizando a rescisão e descrevendo as faltas graves cometidas pelo empregador.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem todos os direitos preservados, como FGTS e o Seguro-desemprego. Isso acontece também no caso da rescisão indireta, mantendo todos os benefícios.
Um dos requisitos, por exemplo, é ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses antes à data da dispensa. Além disso, o empregador terá de comprovar a existência da falta grave do empregador para solicitar o seguro.
Então, é fundamental não confundir a rescisão indireta com o pedido de demissão espontâneo. No primeiro caso, o empregado está quebrando o contrato de trabalho devido à falta grave comprovada. Por isso, ele terá todos os direitos se preencher os requisitos.
Já na demissão espontânea, quando a pessoa pede para sair por qualquer motivo, ela não terá os mesmos direitos.
Para ter os seus direitos garantidos, é essencial contar com ajuda de um escritório de advocacia especializado na área trabalhista. Assim, a rescisão indireta será feita de maneira correta e o empregador poderá entrar com ação judicial para reaver seus direitos.
A assessoria jurídica irá ajudar a documentar a falta grave cometida pelo empregador, verificar se realmente é um motivo para a rescisão indireta, além de negociar o recebimento das verbas indenizatórias.
A rescisão indireta é um direito de todo o trabalhador para exercer sua função dignamente. Mas como salientamos, há regras para ser seguida!
Para isso, a assessoria jurídica para sua empresa ou empregado torna-se de extrema importância para garantir a segurança jurídica. Nestes casos, a Advocacia Montemor pode te ajudar, são mais de 20 anos de experiência em direito trabalhista e cálculos trabalhistas.
Se você precisa de orientação jurídica para tirar dúvidas com a rescisão indireta, fale com nossos especialistas.