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Lei dos Caminhoneiros: saiba o que mudou e quais os impactos na prática

25 de agosto de 2023
 por
montemor Prospectando
Lei dos Caminhoneiros: saiba o que mudou e quais os impactos na prática

As leis de classes trabalhistas são fundamentais para garantir direitos e deveres dos trabalhadores no Brasil, ainda mais quando é necessária uma explicação detalhada sobre uma determinada profissão, e no Brasil um dos exemplos mais conhecidos é a Lei dos CaminhoneirosLei Nº 13.103/2015.

Porém, em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou alguns trechos dessa lei como inconstitucionais, portanto, alguns trechos da lei - sido sancionada em 2015 - deixaram de valer após a decisão.

Por isso, nesse post, vamos te explicar o que muda com a decisão do STF na Lei dos Caminhoneiros, e o que passará a valer na prática. Confira!

O que é a Lei dos Caminhoneiros

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Ela foi criada, aprovada e sancionada no ano de 2015, visando regulamentar as condições de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário de cargas.

Por isso, os principais pontos da Lei dos Caminhoneiros abordam:

  • jornada de trabalho;
  • estabelecimento de descansos (semanais e diários);
  • registros de jornadas;
  • segurança.

A Lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, como parte do acordo entre o governo e a classe de caminhoneiros para liberar as estradas, durante a greve da categoria realizada no mesmo ano.

O que o STF mudou na Lei dos Caminhoneiros?

Conforme falamos acima, a Lei dos Caminhoneiros aborda diversos pontos sobre o exercício dessa profissão. O STF - Supremo Tribunal Federal - debateu alguns desses tópicos, e julgou 11 pontos inconstitucionais no texto da lei. Confira:

Descanso na parada obrigatória 

O período de descanso e o período da parada obrigatória não podem mais coincidir, assim como o tempo de descanso não pode mais ser dividido. Com isso, os caminhoneiros deverão ter uma parada de 11 horas seguidas, dentro das 24 horas do dia. 

Tempo de espera e jornada

Com a decisão do STF, o “tempo de espera” – período de checagem, fiscalização, carregamento ou descarregamento de cargas – é agora tempo efetivo de trabalho. Ou seja, o tempo efetivo agora passa a valer desde o momento em que o motorista fica à disposição do empregador.

Pagamento tempo de espera

Anteriormente, a lei dizia que o pagamento das horas do tempo de espera seguiriam a proporção de 30% do salário-hora do caminhoneiro. Agora, pela decisão do Supremo, o tempo de espera conta na jornada de trabalho e horas extras.

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Repouso em viagens longas

Viagens longas são as com duração acima de sete dias, com repouso semanal de 24 horas, mais o repouso diário de 11 horas. Porém, a alteração é sobre o trecho que permitia o motorista usufruir o período de retorno no trajeto de retorno à sua empresa ou residência.

Movimento em tempo de espera

Durante o tempo de espera, as movimentações do caminhão também serão parte da jornada de trabalho.

Repouso com veículo em movimento

O STF também entendeu que em viagens com dois motoristas, seja caminhão ou ônibus com passageiros, o descanso do motorista que não estiver dirigindo não pode mais contar se o veículo estiver em movimento. Ou seja, o tempo de repouso só passa a contar quando ele ocorrer em um alojamento ou cabine/poltrona-leito, desde que o veículo esteja estacionado.

Essas são as alterações na lei, que estão causando discussões entre órgãos e entidades que atuam no transporte de cargas, e até empresas de outros setores. Enquanto muitos são a favor, outros dizem que isso pode causar consequências negativas para a economia do país.

Conte com uma assessoria jurídica para trilhar o caminho certo!

As leis estão em constante evolução, e isso também vale para as leis trabalhistas. E, concordando ou não, é fundamental que sua empresa esteja em conformidade com o que a legislação aponta.

Então, a melhor forma de garantir isso é contando com uma assessoria jurídica especializada, que te oferece insights valiosos, além de consultorias para assegurar que você esteja juridicamente protegido e atualizado.

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