Você sabia que o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) divulga todos os anos um levantamento com números de queixas e reclamações registrados no ano anterior. E, para manter uma triste realidade, o setor de planos de saúde segue no topo desse ranking deste 2018.
Se assim como milhões de pessoas, você também tem reclamações e dúvidas sobre os seus direitos em relação ao seu plano de saúde, confira este post preparado pela equipe da Advocacia Montemor com sete direitos garantidos por lei.
Boa leitura!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define um rol de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir, incluindo consultas, exames e cirurgias essenciais. Esse rol é atualizado regularmente, garantindo que tratamentos modernos e eficazes sejam incluídos.
Por isso, consulte o site da ANS ou entre em contato com sua operadora para confirmar a cobertura de um procedimento. Conhecer todos os detalhes do seu plano é essencial para garantir seus direitos.
Os planos de saúde não divulgam, porém, os clientes têm direito a cobertura para doenças preexistentes após o período de carência, que pode variar conforme o contrato de cada operadora.
E tem mais: mesmo durante a carência, a lei exige cobertura para situações de urgência e emergência.
Caso você precise realizar um atendimento fora da rede credenciada, é possível solicitar reembolso. Esse direito depende das regras contratuais, mas deve seguir limites claros estabelecidos pela ANS. A lei diz que o reembolso deve ser feito dentro do prazo estipulado e no valor previsto no contrato.
Se você foi demitido sem justa causa, tem direito a manter o plano de saúde empresarial por um período limitado, caso assuma os custos integrais e tenha contribuído com o pagamento enquanto estava empregado.
Para garantir esse direito, uma dica da Advocacia Montemor é solicitar a manutenção por escrito dentro do prazo legal.
Você pode mudar de plano de saúde sem cumprir um novo período de carência, desde que cumpra requisitos como estar em dia com o pagamento e permanecer no plano anterior por pelo menos dois anos.
Essa regra oferece mais liberdade para escolher um plano que atenda melhor suas necessidades, sem ficar preso em planos que não atendem às suas necessidades.
Pacientes internados têm direito a acompanhante, especialmente em casos de menores de idade, idosos ou pessoas com deficiência.
O que você deve observar? Certifique-se de que o contrato não limite indevidamente esse direito, antes de assinar o contrato.
Planos de saúde devem garantir atendimento em todo o país, especialmente para casos de urgência e emergência. Além disso, em situações específicas, podem cobrir custos de deslocamento.
Em caso de negativa, consulte as regras do seu plano e, se necessário, procure ajuda jurídica.
Caso o plano de saúde negue algum dos sete direitos citados neste post, o primeiro passo é solicitar uma justificativa por escrito, conforme previsto na Resolução Normativa 395 da ANS.
Na sequência, é preciso registrar uma reclamação na ANS por meio do site ou telefone da agência para oficializar sua queixa.
Como vimos, se você enfrentou ou está enfrentando dificuldades para acessar seus direitos, é fundamental procurar assistência jurídica.
A Advocacia Montemor tem experiência em direitos de consumidores de planos de saúde, ajudando clientes a garantirem tratamentos, reembolsos e outras coberturas essenciais.
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