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INSS negado: saiba como recorrer à perícia do INSS

11 de abril de 2025
 por
Digital Prospecta
INSS negado: saiba como recorrer à perícia do INSS

Você se acidentou ou passou por uma situação que te traumatizou e se encontra temporariamente incapacitado para suas atividades habituais de trabalho e teve que se afastar por mais de 15 dias. 

Na hora de pedir o benefício por incapacidade temporária, um benefício previdenciário concedido aos segurados, teve seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS e agora não sabe o que fazer.

Neste post, vamos orientar você sobre o processo de recurso em caso de negativa na perícia médica do INSS e explicar os direitos e caminhos legais para recorrer dessa decisão injusta.

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS é um processo necessário para garantir um benefício de auxílio-doença a um trabalhador registrado. Trata-se de um exame realizado para analisar a condição de saúde do beneficiário e verificar se ele ou ela realmente precisa ser afastado e tem direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária. 

A perícia pode ser solicitada tanto por trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias de seu trabalho, quanto por trabalhadores que já estão sendo beneficiados pelo auxílio por incapacidade temporária ou invalidez.

Em ambos os casos, o trabalhador pode fazer o pedido do benefício e solicitar uma perícia médica do INSS com análise documental ou uma perícia médica presencial. No caso da documental, o trabalhador precisa enviar os documentos médicos para análise do perito, já sabendo que o afastamento poderá durar no máximo 180 dias. 

É possível estender o período com uma perícia médica presencial para prorrogação de benefício. Se o trabalhador optar por fazer o pedido de auxílio-doença com uma perícia médica presencial, é possível pedir um afastamento de mais de 180 dias. 

INSS negado

Por que a perícia do INSS pode ser negada?

Basicamente porque existe um conjunto de regras e normas pré-definidas pelo INSS para garantir que não haja fraude no pedido de afastamento. 

É claro, como todo conjunto de regras, há falhas que fazem com que a perícia não afaste pessoas que realmente estão precisando desse afastamento. Exatamente por isso, é possível, sim, recorrer do parecer do INSS.

Sendo assim, os motivos mais comuns pelos quais o INSS nega o benefício por incapacidade temporária são: 

Falta da documentação médica correta

Esse é o principal dos motivos. Quando você não apresenta atestados médicos com uma indicação clara da CID – classificação internacional de doenças e/ou CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, além de exames e laudos médicos para perícia e receita dos medicamentos usados atualmente, e um atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa. 

Outro documento importante que garante mais informações para o INSS não indeferir seu pedido é o encaminhamento para cirurgia, fila de transplante ou exame complexo. Esse encaminhamento é um documento que informa sua incapacidade de voltar às suas atividades normais de trabalho.

Uma informação importante que você precisa ter: se você sofreu um acidente de trabalho ou tem diagnóstico de doença ocupacional, é imprescindível que você consiga o CAT – comunicação de acidente de trabalho. 

Esse documento é essencial para que você receba o auxílio-doença acidentário (B-91), pois ele garante direitos trabalhistas diferenciados como a estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho. Em outras palavras, depois que você volta do afastamento do INSS, você tem a garantia de trabalhar mais 12 meses na empresa sem ser demitido.

médico mostrando formulário

Falta de contribuição mínima do INSS

No caso do auxílio-doença, o trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade temporária. Contudo, as exceções a essa regra são:

  • gravidez de alto risco;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtornos mentais graves;
  • esclerose múltipla;
  • hepatologia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave; 
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome de imunodeficiência adquirida – AIDS.

O médico não identificou incapacidade

Pode ser que o perito do INSS não consiga identificar a incapacidade temporária. Assim, ele classifica seu pedido como INDEFERIDO e dirá: você pode voltar a trabalhar normalmente. 

No entanto, se você realmente não está conseguindo voltar a trabalhar, o caminho é recorrer da decisão no INSS e entrar com um novo pedido de auxílio-doença na justiça. Para isso, você tem dois caminhos.

Como recorrer da decisão do INSS?

Entretanto, antes de descobrir ambos os caminhos, ressaltamos: não retorne ao trabalho em hipótese alguma e recorra imediatamente da decisão do INSS das seguintes formas:

1- Solicitando um recurso administrativo através do Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS, além das agências da Previdência Social da sua cidade. Abrindo esse recurso, você consegue enviar novas provas e documentos para tentar garantir o auxílio-doença.

2- Procurando uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário, como a Advocacia Montemor, para contestar a perícia do INSS e recorrer da decisão se o recurso administrativo não for suficiente para reverter a negativa, ou se o INSS não responder dentro do prazo.

advogados conversando

Conte com a Advocacia Montemor sempre!

Podemos te auxiliar nesse processo de recorrer da decisão da perícia do INSS. Temos uma ampla expertise em direito previdenciário e anos de atuação com diversos casos. 

Por isso, estamos preparados para recorrer da decisão da perícia do INSS e garantir o seu auxílio-doença com a velocidade que você realmente precisa. 

Então, entre em contato conosco pelo Whatsapp e agende uma primeira reunião do seu caso com a Montemor. 

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