Se você já viu um contrato de trabalho em que o empregado só é chamado quando há demanda, e recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados, então você já teve contato com o trabalho intermitente — uma modalidade que ainda gera muitas dúvidas e polêmicas no Brasil.
Esse tipo de relação trabalhista ganhou força após a Reforma Trabalhista de 2017 e, recentemente, voltou aos holofotes com uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF): o trabalho intermitente foi declarado constitucional.
Mas o que isso significa na prática? Quais são as regras que regem esse modelo? Ele protege o trabalhador ou precariza o trabalho?
Neste post, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato formal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o empregado presta serviços de forma não contínua.
Ou seja, ele é convocado apenas quando o empregador precisa, e só é remunerado pelos períodos efetivamente trabalhados.
Ao contrário de um contrato tradicional, no qual o colaborador tem jornada fixa e salário mensal, o intermitente é mais flexível. Mas isso também significa instabilidade, pois não há garantia de mínimo de horas ou dias de trabalho.
Apesar da flexibilidade, o trabalho intermitente segue regras claras, previstas na CLT. Veja os principais pontos:
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826 e decidiu, por maioria, que o trabalho intermitente é compatível com a Constituição Federal.
Isso significa que essa forma de contrato é legal e pode ser aplicada por empresas de todos os setores.
A decisão veio após anos de questionamentos sobre a legalidade do modelo, com entidades apontando riscos de precarização e retirada de direitos.
Por outro lado, o STF entendeu que há proteção legal suficiente e que essa modalidade amplia as possibilidades de contratação formal, especialmente em setores com demandas sazonais, como comércio, eventos e turismo.
A discussão, no entanto, ainda está longe de um consenso social. O que se sabe é que o modelo segue em vigor e com respaldo da Justiça.
Apesar de ser formal e garantido pela legislação, o trabalho intermitente apresenta desafios reais para quem depende dele como fonte principal de renda:
Apesar disso, para alguns perfis, como estudantes, aposentados e quem busca complementar a renda, o modelo pode ser vantajoso.
Se você atua ou pretende atuar como trabalhador intermitente, ou se é empresário e deseja formalizar esse tipo de contrato em conformidade com a legislação, a Advocacia Montemor pode te orientar juridicamente.
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