Na hora do susto, tudo parece um borrão: buzina, freada, batida, o coração acelerado e aquela mistura de medo e confusão.
Um acidente de trânsito não é apenas um imprevisto na rotina. Ele pode envolver danos materiais, ferimentos, responsabilidades legais e uma série de consequências que se desdobram depois do impacto.
E em meio a esse caos, uma pergunta é inevitável: preciso fazer um boletim de ocorrência?
O B.O., como é conhecido, é mais do que um simples registro. Ele pode ser o documento que garante seus direitos, ajuda a resolver pendências com seguradoras, e serve como base em processos judiciais.
Mas ele é obrigatório em todo caso? Existe um prazo para fazer? E onde exatamente se faz esse registro? Vamos esclarecer tudo isso agora.
Nem todo acidente exige um B.O., mas alguns cenários tornam o documento essencial. Veja os principais casos:
Um caso ocorrido em 6 de abril de 2024, por volta das 19h, no bairro Jardim Planalto, em São José do Rio Preto (SP), mostra como o boletim de ocorrência pode desencadear ações importantes.
Um autônomo de 47 anos foi preso após causar um acidente de trânsito sob efeito de álcool. O homem dirigia uma caminhonete Ford Ranger e, ao fazer uma conversão, não avistou um motociclista de 20 anos que conduzia uma Honda CG160.
O jovem sofreu fratura no punho e escoriações, sendo socorrido pelo Samu e encaminhado ao Hospital de Base.
Segundo boletim de ocorrência, o motorista da caminhonete permaneceu no local, mas apresentava forte odor etílico e confessou ter ingerido bebida alcoólica, recusando-se a fazer o teste do bafômetro.
Ele foi levado à Central de Flagrantes, onde novamente recusou exames de dosagem de álcool no sangue. Submetido a avaliação clínica no IML, foi constatado que ele estava alcoolizado.
Durante a ocorrência, a PM descobriu que havia um mandado de prisão contra ele expedido pela 1ª Vara Federal de Guaíra/PR. O homem foi encaminhado à DEIC, onde permanece preso.
Esse exemplo, divulgado pelo jornal DHoje Interior, é um alerta sobre a importância de sempre registrar o boletim, que neste caso resultou na prisão de um foragido da Justiça. Fonte: DHoje Interior - Daniela Manzani
Hoje em dia, o processo está mais simples. Em muitos estados brasileiros, é possível registrar o boletim de ocorrência online, por meio do site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado. Também há a opção tradicional: ir pessoalmente até uma delegacia, o que é mais comum em casos com vítimas.
Para fazer o registro, é importante reunir o máximo de informações:
Quanto mais completo o boletim, mais ele pode te proteger futuramente.
Sim, mas ele varia conforme a gravidade do caso:
Se você tem seguro veicular, o boletim de ocorrência muitas vezes é exigido para abrir o sinistro. Ele funciona como um comprovante oficial do acidente, facilitando a análise da seguradora sobre cobertura, responsabilidade e reembolso.
Mesmo quando não é obrigatório, muitas empresas pedem o B.O. para liberar o conserto ou a indenização.
Deixar de registrar um acidente pode dificultar (ou até impedir) o acionamento do seguro, prejudicar sua defesa em um eventual processo e gerar dor de cabeça caso a outra parte mude sua versão dos fatos no futuro.
Portanto, mesmo em acidentes aparentemente simples, registrar o B.O. é um ato de proteção legal.
Se você passou por um acidente e tem dúvidas sobre seus direitos, responsabilidades ou como agir juridicamente, a Advocacia Montemor pode te ajudar.
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