Trabalha em um local exposto a agentes nocivos — como produtos químicos, ruídos altos ou situações com alta concentração de poeira — à saúde? Então, é importante saber que você tem direito ao adicional por insalubridade.
Esse benefício é um valor que deve ser incluído no seu salário para compensar o risco que você corre diariamente. E, olha, ele é garantido por lei e se você ainda não recebe, vale a pena entender mais sobre o assunto.
Geralmente, muitas dúvidas sobre esse assunto aparecem e se você também está nessa situação ou quer saber mais para ajudar alguém, continue lendo que vamos explicar tudinho de um jeito bem simples!
Como mencionamos, o adicional por insalubridade é um valor extra que o trabalhador recebe quando está exposto a condições de trabalho que podem prejudicar a saúde, como calor intenso, ruído, substâncias químicas, poeira ou agentes biológicos.
Basicamente, é um “plus” no salário para compensar quem precisa lidar com esses ambientes no dia a dia. Esse benefício foi criado para reconhecer o esforço desses profissionais e para que eles tenham um incentivo a mais para arcar com eventuais gastos com saúde.
Mas, por que ele existe? É simples: uma questão de justiça. Se alguém está correndo mais riscos que o normal, é justo que tenha uma compensação. O adicional também serve para alertar as empresas sobre a importância de melhorar as condições de trabalho e investir em segurança.
Ou seja: não é só uma questão de dinheiro no bolso, mas sim de proteção e valorização da saúde dos trabalhadores.
Resumidamente, se você lida com produtos químicos, trabalha exposto a ruídos muito fortes, calor extremo, agentes biológicos (como vírus e bactérias) ou locais com muita poeira, é bem possível que tenha direito a esse benefício.
A lei que trata desse assunto é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 192. Ela diz é feito em cima do salário mínimo e considera o grau de exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Sendo assim, esse grau pode ser classificado como mínimo, médio ou máximo, e cada um tem um percentual que deve ser somado ao salário.
Então, por exemplo, se você trabalha em um local com exposição a ruídos muito altos e o grau de insalubridade for médio, o valor do adicional será 20% do salário mínimo vigente.
Mas, para garantir que você realmente tenha direito, é preciso que um laudo de insalubridade, feito por um especialista, comprove as condições do seu ambiente de trabalho.
Sendo assim, não basta só achar que o local é perigoso, tem que ter prova técnica para cobrar isso da empresa.
Primeiramente, observe se você lida com produtos químicos, ruídos fortes, calor extremo, ou outros fatores de risco no dia a dia. Se perceber que sim, converse com o RH ou com o seu sindicato para pedir o laudo de insalubridade que mencionamos acima.
Se a empresa não quiser realizar o laudo ou se negar a pagar o adicional mesmo com a comprovação, você pode buscar auxílio na Justiça do Trabalho. Juntar provas, como fotos, vídeos e até depoimentos de colegas, pode ajudar muito na hora de comprovar sua exposição a riscos.
E, claro, se a situação chegar nesse ponto, é essencial contar com um advogado especializado na área trabalhista para te orientar direitinho e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Percebeu que a empresa onde você trabalha não cumpre com a legislação e deixa de pagar o adicional de insalubridade?
Saiba que isso pode trazer consequências graves: além de ter que arcar com o valor devido ao trabalhador, a empresa ainda pode ser multada e até responder a processos na Justiça do Trabalho.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, a Advocacia Montemor pode te dar todo o suporte jurídico para reaver esses valores e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Com a saúde não se brinca. Por isso, não deixe para depois. Acesse nosso site ou entre em contato para entender como podemos te ajudar a resolver tudo o mais rápido possível.