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Banco de horas negativo: saiba o que PODE e NÃO pode

13 de junho de 2025
 por
Digital Prospecta
Banco de horas negativo: saiba o que PODE e NÃO pode

Com a flexibilização das leis trabalhistas, especialmente após 2020, muita coisa mudou nas regras de contratação e também com relação ao banco de horas.

Este último tema inclusive ganhou um novo contorno em 2024, quando o TST validou a possibilidade de desconto do salário do funcionário para pagar horas devidas.

Você provavelmente segue em dúvida: como o banco de horas negativo pode ser descontado diretamente do meu salário? Qual desconto é permitido? Quais os limites? E se eu for demitido, como fica essa questão?

Neste post, vamos te mostrar todos os detalhes sobre essa compensação de horas quando o seu saldo está no vermelho. Você vai entender o que pode e o que não pode ser cobrado pela empresa quando o assunto é banco de horas negativo.

O banco de horas negativo pode ser descontado diretamente do meu salário?

Banco de horas negativo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou essa medida no início de 2024, em uma convenção coletiva — uma decisão que estabeleceu um precedente jurídico. 

Agora, as empresas podem descontar do salário do funcionário as horas não trabalhadas, basta ter um sistema atualizado de banco de horas. 

Ou seja, se você tiver um saldo negativo no banco de horas em um mês e não cumprir horas a mais no mês subsequente (ou conforme combinado entre você e a empresa), você pode ter valores descontados diretamente do seu salário. 

O lado bom para o trabalhador é que quando o banco de horas está no positivo, o TST avaliou como favorável a possibilidade de compensação financeira dessas horas — e não apenas como antes, trocando horas a mais por folgas ou redução da jornada de trabalho. 

No entanto, os acordos individuais, feitos diretamente entre patrão e empregado ou por acordos coletivos de sindicatos, podem trazer regras específicas.

Isso porque a reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que as convenções e acordos coletivos podem sobrepor-se às leis trabalhistas (sempre que não se sobreponham à Constituição Federal). 

Ou seja, se houver autorização em convenção coletiva de trabalho, é possível sim fazer o desconto do banco de horas negativo diretamente do seu salário. 

Vale ressaltar que a empresa só pode realizar o desconto das horas devidas no mês seguinte ao término do prazo para a compensação delas. Se você tinha até maio para pagar as horas, por exemplo, e não o fez, em junho pode ter um desconto no seu salário.

Isso também vale no caso de uma rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, existem algumas regras que explicaremos mais à frente no post.

Quais são os limites para compensação de banco de horas negativo?

Uma coisa importante sobre o banco de horas negativo: ele não tem um limite fixo de quantas horas negativas você pode acumular, mas a empresa pode estabelecer um máximo para garantir que você e o trabalho não sejam prejudicados. 

Também é imprescindível que esse limite esteja descrito no acordo estabelecido entre as partes ou na convenção coletiva de trabalho.

Com isso, partimos para outro limite: o prazo para compensar o banco de horas negativo que é de 1 ano no caso de acordo de convenção coletiva; e 6 meses para um acordo individual.

Vale ressaltar que o prazo precisa ser cumprido respeitando os limites previstos na CLT para jornada diária máxima e um dia de descanso por semana.

Contudo, se mesmo com o prazo acordado com a empresa você ainda tiver um banco de horas negativo que não conseguiu compensar, a empresa pode fazer o desconto diretamente do seu salário.

E tem mais um detalhe crucial: ainda assim existe um limite imposto pela lei.  É vedado um desconto maior do que 35% do salário, o mesmo teto previsto para verbas rescisórias, no caso de rompimento de contrato.


Posso descontar meu banco de horas negativo nas férias?

Conforme o artigo 134 da CLT, você tem direito a 30 dias de descanso remunerado por ano, sem qualquer desconto. E, neste caso, a legislação proíbe o desconto das horas negativas direto das férias. 

No entanto, o desconto é permitido se: 

  • você tiver um acordo individual escrito com o seu empregador alegando que permite esse desconto; 
  • se a convenção coletiva de trabalho estabelecer a possibilidade do desconto das horas negativas nas férias.

E se eu for demitido, como fica essa situação?

Como falamos lá em cima, o desconto também é válido para casos de rescisão contratual. No entanto, esse desconto só pode acontecer se:

  • o funcionário concordar por escrito com o desconto;
  • a convenção coletiva de trabalho da categoria autorizar o desconto.

A exceção fica para casos em que a rescisão acontece por justa causa. Sendo assim, neste caso, o empregador pode descontar as horas negativas do funcionário mesmo sem acordo individual ou autorização da CCT.

Teve problema com o banco de horas? Podemos te ajudar!

Deu para perceber a importância de entender as regras sobre o banco de horas negativo e a polêmica envolvendo os descontos no salário, não é mesmo? 

É essencial você conhecer seus direitos trabalhistas para não sair no prejuízo e para se proteger de possíveis abusos na compensação de horas ou em casos de dívidas de horas.

Então, se você sente que seu banco de horas virou uma dor de cabeça e acha que seus direitos não estão sendo respeitados, não fique na dúvida: entre em contato com a Advocacia Montemor e saiba como podemos defender seus direitos.  

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