Dentre as várias dúvidas em relação a direitos e deveres em nossa sociedade, uma atinge boa parte da população: “Como funciona o direito de imagem?”.
Essa dúvida acontece pelo desconhecimento da maioria das pessoas sobre o que a lei diz, além das atualizações que esse tema traz. Isso faz com que esse seja um tópico com muita desinformação.
Por isso, nesse post vamos te explicar como funciona o direito de imagem, o que diz a legislação do Brasil sobre esse assunto, e tudo que você precisa saber sobre esse tema tão relevante e importante na proteção do indivíduo. Confira!
Para entender como funciona o Direito de Imagem, primeiro é preciso nos familiarizarmos com seus conceitos.
O Direito de Imagem assegura que uma pessoa tenha o controle sobre o uso de sua imagem, voz e características físicas reconhecíveis para fins comerciais ou não comerciais.
Na prática, isso significa que ninguém pode utilizar a imagem de uma pessoa sem a devida autorização ou pagamento de uma compensação, exceto em situações específicas previstas em lei – veja mais abaixo.
Com isso, o Direito de Imagem se torna uma ferramenta fundamental para a proteção da dignidade e privacidade individual. Ainda mais quando consideramos o mundo cada vez mais conectado, onde esses direitos se fazem mais importantes e presentes.
O Direito de Imagem está presente na lei brasileira nos seguintes textos:
Art. 5º da Constituição Federal – Inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Art. 20 do Código Civil – “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Art. 218 – C do Código Penal – “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.”
Ou seja, a violação desse direito pode resultar em penalidades civis, incluindo indenizações por danos morais e materiais. Aliás, em casos mais graves, a utilização indevida de imagem pode caracterizar crimes como difamação e injúria.
Para saber como funciona o direito de imagem, também é importante entender que, apesar de ser um direito fundamental, ele não é absoluto e possui limitações e exceções. Alguns exemplos incluem:
Ou seja, existem possibilidades de uso de imagem, desde que sobreposto por outro direito, ou, quando efetivamente há o consentimento do uso de imagem – como em contratos de trabalho, por exemplo.
Para entender como funciona o direito de imagem, também é importante conhecer exemplos comuns de violações desse direito. Conheça alguns:
Utilização da imagem de uma pessoa em campanhas publicitárias sem a devida autorização ou pagamento, incluindo o uso em anúncios de produtos, serviços ou marcas sem o consentimento expresso do indivíduo.
Qualquer uso da imagem de uma pessoa para fins comerciais sem sua permissão, como no uso em embalagens de produtos, rótulos, materiais promocionais, etc.
Utilizar a imagem de alguém de forma com o intuito de prejudicar sua reputação, difamá-la ou caluniá-la constitui uma quebra grave do direito de imagem. Isso vale tanto em redes sociais, como outros tipos de mídia ou publicações impressas.
A manipulação digital da imagem de uma pessoa para criar situações falsas, frases ou declarações que a pessoa não fez é considerada uma quebra do direito de imagem. Vale lembrar que esse é um perigo cada vez mais relevante em nosso mundo.
Utilizar a imagem de uma pessoa em obras de arte, como pinturas, esculturas, filmes, peças de teatro ou literatura, sem consentimento, configura uma quebra do direito de imagem, especialmente se de forma prejudicial à imagem da pessoa retratada.
Citamos que a liberdade de imprensa costuma se sobrepor ao direito de imagem. Porém, em casos de reportagens que exploram a imagem de uma pessoa de maneira sensacionalista ou invasiva, são caracterizados como quebra de direito de imagem.
Se um contrato especificar o uso da imagem de uma pessoa apenas para um determinado propósito ou período e essa imagem for utilizada de maneira que não concorde com esses termos, também se constitui uma quebra do direito de imagem caso não haja uma autorização adicional.
O compartilhamento não autorizado de imagens de pessoas em redes sociais, sites ou plataformas online pode violar o direito de imagem, especialmente se usada de forma inadequada, ofensiva ou prejudicial.
Ou seja, existem muitas formas possíveis em nosso dia a dia onde o Direito de Imagem pode ser violado, especialmente levando-se em conta o uso crescente de tecnologias de manipulação de imagem e voz, e também das redes sociais.
Agora que você entendeu como funciona o direito de imagem, sabia que ele vale tanto para pessoas quanto para empresas – e até mesmo imagens com direitos autorais? Por isso, é importante que se estabeleça contratos específicos para uso de direito de imagem que preencham os requisitos para evitar problemas.
Além disso, na hora de buscar representação para garantir o seu direito de imagem – ou da sua empresa – também é preciso contar com profissionais especializados!
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