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Compras de Natal

15 de dezembro de 2025
 por
montemor
Compras de Natal

Direitos do consumidor em trocas, devoluções e atrasos na entrega

Aqui você vai descobrir quais são os principais direitos do consumidor nas compras de Natal, incluindo trocas, devoluções, atrasos na entrega e situações que geram indenização. Saiba como agir diante de problemas típicos de fim de ano.

Compras de Natal e o aumento dos problemas de consumo

O fim de ano é o período mais movimentado do comércio brasileiro — tanto no físico quanto no digital. Milhões de consumidores compram presentes, antecipam encomendas ou aproveitam promoções, o que também gera um aumento expressivo nas reclamações no Procon e nos órgãos de defesa do consumidor.

Por isso, conhecer os direitos do consumidor nas compras de Natal é essencial para evitar prejuízos, transtornos e atrasos que podem comprometer a data mais aguardada do ano.

Trocas: o que diz a lei e quando a loja é obrigada a aceitar

Troca não é um direito automático em compras presenciais, e isso surpreende muita gente.

  • Compras em loja física

A loja não é obrigada a trocar um produto por motivo de gosto, cor, tamanho ou arrependimento.
A obrigação só existe quando há defeito.

Ainda assim, muitas lojas oferecem troca como cortesia — e, nesses casos, devem cumprir exatamente o que prometem, respeitando prazos e condições anunciadas.

  • Compras online

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após o recebimento.
Nesse caso, o consumidor pode desistir da compra sem justificativa, com reembolso total e devolução gratuita.

Atrasos na entrega: responsabilização e indenização

O atraso de encomendas é uma das queixas mais comuns no Natal.
Quando o prazo prometido não é cumprido, o consumidor tem direito a:

  • cancelamento imediato da compra;
  • reembolso integral, incluindo frete;
  • ou manter a compra e exigir compensação, se houver prejuízo comprovado.

Se o atraso impedir que o presente seja entregue para a data comemorativa, é possível pedir indenização por dano moral ou material, dependendo do caso.

Produtos com defeito: prazos e obrigações da loja

O consumidor tem 30 dias para reclamar de defeitos em produtos não duráveis (roupas, alimentos, cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis).

A empresa tem o prazo de 30 dias para resolver o problema.
Se não o fizer, o consumidor pode escolher entre:

  • reembolso total;
  • troca por produto idêntico;
  • substituição por outro item com abatimento ou acréscimo de valor.

Fraudes e golpes de fim de ano

O volume de compras no Natal faz crescer os golpes, principalmente em lojas virtuais falsas e marketplaces.

Para se proteger:

  • desconfie de preços muito abaixo do mercado;
  • verifique reputação da loja;
  • confirme o endereço digital (domínios falsos são muito comuns);
  • prefira pagamentos intermediados.

Se a fraude ocorrer dentro da plataforma, a loja pode ser responsabilizada solidariamente.

Troca de presentes após o Natal: o que é permitido?

É comum receber um presente indesejado ou com defeito após o Natal.

Se a loja oferecer uma política de troca, ela é obrigada a cumprir — mesmo após o dia 25 — desde que o prazo prometido seja respeitado.

O consumidor deve guardar:

  • nota fiscal;
  • etiqueta original;
  • embalagem (se exigido pela loja).

Quando cabe indenização?

Situações que podem gerar indenização:

  • atraso significativo que inviabiliza o uso do presente;
  • descaso da loja no atendimento;
  • propaganda enganosa;
  • defeito não solucionado;
  • entrega de produto diferente do comprado;
  • cancelamento sem aviso prévio.

A indenização depende da análise do caso concreto e da existência de prejuízos.

Conclusão: informação é o melhor presente

As compras de Natal podem ser práticas e seguras quando o consumidor conhece seus direitos.
Saber quando exigir troca, quando cancelar uma compra ou quando buscar reparação evita dores de cabeça típicas do fim de ano.

Quer entender melhor seus direitos ou resolver um problema com compras de fim de ano? A Advocacia Montemor pode te orientar. Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos jurídicos úteis e atualizados.

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