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A busca por procedimentos estéticos é cada vez mais comum no Brasil. São mais de 1,5 milhões de procedimentos realizados no país todos os anos, colocando como um dos maiores mercados do mundo. Mas e os danos estéticos?
Portanto, não é surpresa saber que nem sempre os resultados são os esperados. Quando um erro médico ou de procedimento causa uma alteração permanente na aparência de uma pessoa, isso pode ser considerado um dano estético.
Essas situações podem gerar insegurança e impacto direto na autoestima, e muitas vezes, as vítimas não sabem que podem buscar justiça e reparação.
Então, neste post, vamos te mostrar o que caracteriza um dano estético, como identificar, comprovar e como entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
O conceito de dano estético é caracterizado por qualquer alteração física permanente ou duradoura que comprometa a harmonia estética da pessoa, seja causada por um erro médico, cirúrgico ou acidente. Isso pode ocorrer durante procedimentos estéticos, tratamentos de saúde ou até mesmo em acidentes de trânsito.
Mas, é importante ressaltar que, para ser considerado dano estético, a alteração deve ser visível e causar desconforto emocional ou social ao indivíduo.
Para identificar se um procedimento ou erro causou danos estéticos, é fundamental observar algumas características:
Ou seja, o dano deve ser duradouro ou permanente.
Geralmente, o dano estético é facilmente perceptível em áreas como rosto, mãos ou outras partes expostas.
O dano estético causa constrangimento ou afeta a autoestima da pessoa, ou seja, ele pode causar impactos psicológicos e emocionais diretos.
Conforme o Código Civil Brasileiro, o dano estético é uma forma de dano moral que deve ser reparada financeiramente.
Segundo a legislação, o artigo 949 e 950 do Código Civil que preveem que a vítima de dano estético tem direito à indenização pela perda estética e pelos custos de tratamentos corretivos. A responsabilidade civil também é aplicável aos profissionais de saúde que, por erro ou negligência, causam esse tipo de dano.
De acordo com a jurisprudência, o dano estético deve ser considerado especialmente quando causa constrangimento ou afeta o convívio social da vítima, aumentando as chances de reparação financeira.
Para ter sucesso em uma ação judicial por dano estético, é essencial reunir evidências que comprovem o erro ou negligência que causou o dano. Isso pode incluir:
A Advocacia Montemor pode auxiliar no levantamento de todas essas provas, além de indicar peritos especializados para comprovar o dano estético.
A forma mais eficiente de garantir os seus direitos nesses casos é entrando com uma ação judicial. Veja como seguir:
Nesses casos, o primeiro passo que deve ser recomendado é a procura de um advogado especial. A Advocacia Montemor realiza a análise inicial do caso para identificar a viabilidade da ação.
Como já falamos, faça a junção de todas as provas, como fotos, laudos médicos e documentos, essenciais para montar o caso.
Um perito é nomeado pelo juiz para avaliar a extensão do dano estético.
Esse tipo de processo pode envolver audiências e, em alguns casos, acordos extrajudiciais podem ser propostos.
A indenização por dano estético visa reparar financeiramente a vítima pelo impacto que o erro causou, incluindo:
Se você sofreu um dano estético, é importante saber que você não está sozinho e que pode buscar reparação na justiça. A Montemor Advocacia está preparada para analisar seu caso e ajudar você a garantir seus direitos, desde a coleta de provas até a condução do processo judicial.
Não deixe que um erro estético afete sua vida sem buscar a devida compensação.
A Montemor tem um time de especialistas pronto para cuidar dos seus interesses e contamos com uma equipe pronta para te representar em casos de dano estético.
Com uma equipe que atende clientes de todo o Brasil, e sinônimo de trabalho e compromisso com a justiça, estamos aqui para você.
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