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Direito previdenciário de MEI em 2023: o que mudou?

3 de março de 2023
 por
Digital Prospecta
Direito previdenciário de MEI em 2023: o que mudou?

Algumas regras do direito previdenciário de MEI (Microempreendedor Individual) passaram por algumas alterações em 2023. Então, se você faz parte dessa categoria, é importante estar por dentro do que mudou.  

Afinal, segundo dados do Ministério da Economia, o Brasil já conta com mais de 14 milhões de MEIs, totalizando aproximadamente 70% das empresas em atividade no país.

Sendo assim, separamos as principais informações relacionadas às novas regras para que você descubra o que mudou e como isso pode afetar a sua aposentadoria. Continue a leitura para entender!

O que é MEI?

Primeiramente, precisamos entender que o MEI (Microempreendedor Individual) é um título de pessoa jurídica. Ou seja, é a categoria dos pequenos empresários, que trabalha por conta própria e exerce uma das 400 modalidades entre serviços, comércio e indústria.

Ademais, além de exercer alguma das atividades listadas no site do governo, para se enquadrar como MEI, o empreendedor precisa:

  • ter um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
  • ter apenas 1 funcionário contratado;
  • possua um único estabelecimento;
  • não pode ser administrador, sócio ou titular de outra empresa.  

Contudo, nada impede que quem é MEI também seja um empregado contratado de uma empresa, com carteira assinada e recebendo o salário da categoria. 

Além disso, um dos principais objetivos do MEI é fazer com que empreendedores informais se legalizem e atuem com mais segurança e qualidade.

O MEI surgiu em 2008 através da Lei n.º128 — entrando em vigor em 2009 —, tendo como um dos seus principais objetivos fazer com que empreendedores informais se legalizem e atuem com mais segurança e qualidade. 

Assim, atualmente, mais de 3 milhões de brasileiros estão cadastrados na categoria.

Contribuição do MEI para o INSS: como funciona?

A Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, trazendo alterações na maioria das regras de aposentadorias, inclusive para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e funcionários públicos.

Contudo, como o MEI tem um recolhimento previdenciário reduzido, não entrou em grande parte dessas mudanças e manteve uma alíquota de contribuição de 5% sobre o valor do salário-mínimo (DAS).

Então, considerando que o salário-mínimo, em 2023, estabeleceu-se no valor de R$1.302,00, quem é MEI fará uma contribuição previdenciária de R$ 65,10 por mês.

Entretanto, será cobrado uma taxa mensal de R$1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou de R$5,00 de  ISS (Imposto sobre Serviços).

Essa taxa é aplicada de acordo com a atividade da área em que o empresário MEI atua, por exemplo: 

  • Comércio: R$66,10, incidindo somente o ICMS;
  • Prestadores de serviços: R$ 70,10, incidindo somente o ISS;
  • Indústria/comércio com prestação de serviços: R$71,10, incidindo tanto ICMS quanto ISS.

Esse recolhimento é feito por meio da guia de contribuição própria DAS-MEI, que você consegue acessar no Portal do Empreendedor.

Quais os tipos de aposentadoria o MEI tem direito?

Apesar de não ter como se aposentar por tempo de contribuição, todo o tipo de MEI tem direito à aposentadoria por idade, especial, PCD e por invalidez.

Aposentadoria por idade

Quando o microempreendedor completa a idade mínima, a  carência exigida e o tempo de contribuição necessário, pode se aposentar.

Assim, os pré-requisitos desta forma de aposentadoria são:

  • Mulheres: a partir de 62 anos e mínimo de 15 anos de contribuição;
  • Homens: a partir de 65 anos e mínimo de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

Legalmente, não existe uma regra que permita a possibilidade do MEI se aposentar a partir do pedido especial. Contudo, existem algumas situações em que um escritório especializado em direito previdenciário pode conseguir a aposentadoria especial.

Há muitos processos em que o trabalhador consegue o resultado esperado!

Aposentadoria PCD

Assim como em outras categorias, para conseguir se aposentar via PCD, é necessário comprovar que:

  • possui deficiência;
  • que recolheu ao mínimo 180 meses (15 anos) de contribuição sem atraso; 
  • que o tempo trabalhado foi sob contrato como PCD em qualquer um dos graus; 
  • ter a idade mínima, sendo 65 anos para homens e 55 para mulheres.  

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é garantida ao MEI que puder comprovar estar incapaditado permanentemente para realizar qualquer tipo de atividade profissional, seja por doença ou por acidente de trabalho.

Além disso, é preciso comprovar outros dois outros fatores:

  • a qualidade de segurado (condição atribuída a todos os filiados ao INSS que possuam uma inscrição e pegue mensalmente a Previdência Social) ou estar no período de graça (período em que contribuinte mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS);
  • ter cumprido o período de carência mínima (12 meses).

Ou seja, esse benefício é pago pela soma dos requisitos citados acima e não somente pela doença que incapacita. Então, é fundamental ter o acompanhamento de um profissional especializado em direito previdenciário para garantir um bom resultado.

Quais os outros direitos previdenciários que o MEI tem direito?

Independente de qual seja a sua modalidade como MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:

Auxílio-maternidade

Esse benefício é pago para gestantes MEI no caso de parto, guarda judicial ou adoção de crianças com no máximo 12 anos, aborto espontâneo e feto natimorto.

Contudo, para garantir esse direito, é exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuição, realizadas sem atraso e estando em dia.

O auxílio-maternidade é recebido por 120 dias e o valor equivale ao salário mínimo vigente (R$1.320 em 2023). Esse valor só é modificado no caso de morte da beneficiária durante o período em que está recebendo o benefício.

Pensão por morte

O MEI que realiza contribuições regularmente ao INSS tem direito ao amparo de seus dependentes no caso de morte e morte presumida decretada pela Justiça (quando um caso de desaparecimento passa de 6 meses). Assim, o valor pago como pensão é proporcional à idade do dependente.

Para garantir a forma plena deste benefício, o MEI deve ter cumprido alguns requisitos antes do falecimento. São eles: 

  • ter realizado, no mínimo, 18 contribuições mensais;
  • ter mais de dois anos de união estável ou de casamento;

Caso o MEI faleça sem ter preenchido os requisitos mínimos, o benefício ainda é pago, mas apenas durante 4 meses.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão consiste em um benefício pago aos dependentes do MEI que foi preso. Para que o recebam, os dependentes precisam garantir que o MEI tenha a documentação necessária para comprovar ter, no mínimo, 24 meses de contribuição ao INSS.

O que mudou em 2023 para quem é MEI?

Além da mudança do valor da guia DAS MEI devido a alteração no valor do salário mínimo, também houveram algumas outras mudanças. São elas:

Mudança no padrão do nome empresarial

A partir de 2023, ao abrir uma empresa MEI, o nome empresarial será o nome completo do titular seguido do número do CNPJ da empresa que está sendo registrada ao invés do CPF do titular que, até então, era utilizado.

No mais, o  “nome empresarial” continua sendo inalterável no formulário de registro, diferentemente do nome fantasia, que pode ser definido pelo empreendedor MEI.

Baixa empresarial sem a obrigatoriedade do selo prata ou ouro

Como até a data de 15 de março de 2022 os selos prata e ouro nas contas gov.br não eram exigidos durante a abertura do CNPJ, os MEIs que formalizaram suas empresas até a data citada poderão encerrar seu CNPJ possuindo apenas o selo bronze.

Anteriormente, a baixa da empresa MEI só era concluída se o cidadão tivesse selo prata ou bronze.

Período para entrada no MEI Caminhoneiro

Ainda em 2022, foi sancionada a Lei Complementar n.º188, que criou o “MEI Caminhoneiro”, permitindo que os Transportadores Autônomos de Cargas que faturem até R$251.600,00 ao ano se registrassem como MEI.

Agora, os empreendedores que já são MEI podem migrar para o formato MEI Caminhoneiro diretamente no Portal do MEI.

Nova página com orientação sobre Notas Fiscais

Para apoiar e facilitar a transição de quem está buscando se tornar um empreendedor MEI, foi criada uma página explicativa sobre a diferença entre NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

A página explica quais são os tipos de nota fiscal que variam conforme a atividade que cada empreendedor exerce e você pode acessá-la clicando aqui!

Implantação do Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviços (NFSe)

A partir de abril de 2023, o Microempreendedor Individual que precisar emitir notas fiscais de serviços (com incidência apenas de ISSQN) deve fazê-lo, obrigatoriamente, por meio do novo sistema padrão nacional. 

Este ambiente digital permite que o MEI emita os documentos gratuitamente e intuitivamente. Saiba mais no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Incorporação do ambiente de comunicação “DTE” ao aplicativo MEI

Assim que o empresário formaliza a sua empresa MEI, passa a ter acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, canal oficial de comunicação entre a Receita e o empreendedor.

A partir de 2023 (com data ainda não definida), esse ambiente digital será incorporado ao APP MEI da Receita Federal, visando tornar as comunicações mais efetivas e complementar as atividades do aplicativo. 

Vai ter um aumento do faturamento permitido ao MEI?

No presente momento, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que altera o estatuto da Micro e Pequena Empresa e prevê o aumento do limite de faturamento do MEI, está em tramitação no Congresso Nacional. 

A proposta sugere que o teto de faturamento deixe de ser de R$81 mil/ano e passe a ser R$ 144,9 mil/ano. Se aprovada, a nova lei também ampliará o limite de contratação de funcionários para até dois empregados, ao invés de apenas um, como acontece hoje. 

Sendo assim, a expectativa é que a lei seja sancionada até o final deste ano (2023).

Direito previdenciário

Agora que você compreendeu mais sobre o panorama para o MEI em 2023, esperamos que você fique mais tranquilo ao saber que a categoria foi uma das menos sofreu com alterações recentemente.

Além disso, saber que pode contar com uma equipe especializada em direito previdenciário pode fazer a diferença na hora de exigir seus direitos também é essencial para garantir que quem se enquadra na categoria se aposente sem maiores problemas.

Então, caso você deseje continuar aprendendo mais sobre as particularidades previdenciárias do MEI,  nosso Instagram está sempre repleto de dicas e informações úteis. Confira!  

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