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Guarda compartilhada paga pensão? Saiba aqui!

28 de junho de 2024
 por
Digital Prospecta
Guarda compartilhada paga pensão? Saiba aqui!

Com o crescente número de divórcios, a guarda compartilhada é um modelo de custódia de filhos cada vez mais adotado no Brasil, chegando a 40% dos casos totais de pedido de guarda no país.

Por se tratar de um modelo que costuma agradar ambas as partes, essa é uma prática recomendada, que abordaremos mais a seguir. Porém, uma dúvida comum que surge nesse contexto é: como fica a questão da pensão alimentícia? 

Neste post, vamos esclarecer o que as regras e leis brasileiras e se guarda compartilhada paga pensão, além de explicar como buscar suporte jurídico adequado e outros tópicos de grande importância sobre esse assunto, e como a Advocacia Montemor pode te ajudar. Confira! 

O que é guarda compartilhada?

Pais beijando filha

Antes de saber se a guarda compartilhada paga pensão, vamos falar mais sobre ela.

A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm responsabilidade de cuidar e tomar decisões sobre a vida dos filhos, mesmo separados. Ou seja, trazendo o conceito de responsabilidade parental conjunta, onde pais separados ou divorciados dividem igualmente os direitos e deveres sobre os filhos, independentemente com quem a criança reside

Essa modalidade, que está prevista no Artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro, prioriza o cuidado, bem-estar e interesse da criança.. Assim, assegurando que ela mantenha laços afetivos fortes com ambos os genitores, mesmo após o término da união conjugal.

Vantagens da guarda compartilhada:

O modelo da guarda compartilhada oferece diversos benefícios para as crianças e seus genitores, especialmente em relação a um convívio equilibrado com ambos os pais:

  • Estímulo ao desenvolvimento saudável: a convivência frequente com ambos os pais contribui para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança. Isso proporciona um ambiente familiar mais equilibrado e seguro;
  • Fortalecimento dos laços afetivos: a criança mantém laços afetivos fortes com as duas partes, evitando sentimento de abandono ou rejeição que podem surgir ao longo do processo de separação ou até mesmo no futuro;
  • Redução de conflitos: a responsabilidade parental compartilhada diminui os conflitos entre os genitores. Isso porque as decisões sobre a educação e o cuidado da criança são tomadas em conjunto, como falaremos mais abaixo;
  • Promoção da co-parentalidade: pais separados assumem o papel de copais, trabalhando juntos para o bem-estar da criança, mesmo que não estejam mais em um relacionamento amoroso.

Diferenças entre guarda compartilhada e guarda alternada:

Um ponto que vale a pena ressaltar aqui é fazer a diferenciação entre guarda compartilhada e guarda alternada. 

Na guarda alternada, a criança reside com cada genitor em períodos predefinidos, geralmente uma semana com um e outra semana com o outro. Já na guarda compartilhada, a criança não precisa ter um lar fixo, podendo passar mais tempo com um dos genitores em determinados momentos, de acordo com suas necessidades e preferências.

Regras da guarda compartilhada

Os detalhes de uma decisão de guarda compartilhada podem ser muito específicos e variar de caso a caso. Mas, de forma geral, algumas regras que costumam ser seguidas são:

Decisões devem ser conjuntas

Como falamos, ambos os pais devem tomar decisões conjuntas sobre a educação, saúde e outras questões importantes da vida do filho, sempre considerando o melhor interesse da criança em primeiro lugar.

Convívio equilibrado

Diferentemente da guarda alternada, onde o tempo de convívio da criança com cada pai é estipulado, no caso da guarda compartilhada, esses períodos devem ser equilibrados, respeitando a rotina e as necessidades da criança, e para que ela consiga passar tempo de qualidade com ambos os progenitores.

Responsabilidade compartilhada

Ambos os pais compartilham as responsabilidades financeiras e emocionais relacionadas à criação dos filhos.

Guarda compartilhada paga pensão? Veja!

Agora chegou a hora de saber se guarda compartilhada paga pensão. De forma geral, vale ressaltar que a guarda compartilhada não elimina a necessidade de pensão alimentícia. Saiba mais:

Contribuição proporcional

Mesmo na guarda compartilhada, um dos pais pode ser responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, geralmente o que possui maior capacidade financeira. A ideia é garantir o atendimentoàs necessidades do filho.

Despesas comuns

As despesas relacionadas à educação, saúde, alimentação e lazer da criança devem ser divididas proporcionalmente à renda de cada um dos pais.

Ou seja, mesmo dividindo as responsabilidades com os cuidados da criança, um dos pais pode ter que contribuir financeiramente para o sustento da criança, desde que comprovada a necessidade. Isso leva em conta a situação econômica de ambos os pais, as necessidades da criança, entre outros. 

Aliás, não custa lembrar que a pensão alimentícia é um DIREITO da criança, independente do modelo de guarda, quando necessária, e caso haja o pagamento, ele deve ser revisto periodicamente. 

Conte com a Advocacia Montemor para a melhor solução!

A guarda compartilhada busca o bem-estar da criança, permitindo um convívio equilibrado com ambos os pais. Mas, mesmo nesse regime, a pensão alimentícia pode ser necessária para garantir que todas as necessidades do filho sejam atendidas, além de outras questões que devem ser bem entendidas.

Por isso, buscar suporte jurídico especializado é essencial para garantir que seus direitos e os direitos de seus filhos sejam preservados. 

Então, a Advocacia Montemor tem equipes especializadas em todas as áreas do Direito, e claro que o Direito da Família também é um dos nossos focos. Fale agora mesmo com um de nossos consultores para te ajudarmos, e fique por dentro dos seus direitos!

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