Com o crescente número de divórcios, a guarda compartilhada é um modelo de custódia de filhos cada vez mais adotado no Brasil, chegando a 40% dos casos totais de pedido de guarda no país.
Por se tratar de um modelo que costuma agradar ambas as partes, essa é uma prática recomendada, que abordaremos mais a seguir. Porém, uma dúvida comum que surge nesse contexto é: como fica a questão da pensão alimentícia?
Neste post, vamos esclarecer o que as regras e leis brasileiras e se guarda compartilhada paga pensão, além de explicar como buscar suporte jurídico adequado e outros tópicos de grande importância sobre esse assunto, e como a Advocacia Montemor pode te ajudar. Confira!
Antes de saber se a guarda compartilhada paga pensão, vamos falar mais sobre ela.
A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm responsabilidade de cuidar e tomar decisões sobre a vida dos filhos, mesmo separados. Ou seja, trazendo o conceito de responsabilidade parental conjunta, onde pais separados ou divorciados dividem igualmente os direitos e deveres sobre os filhos, independentemente com quem a criança reside.
Essa modalidade, que está prevista no Artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro, prioriza o cuidado, bem-estar e interesse da criança.. Assim, assegurando que ela mantenha laços afetivos fortes com ambos os genitores, mesmo após o término da união conjugal.
O modelo da guarda compartilhada oferece diversos benefícios para as crianças e seus genitores, especialmente em relação a um convívio equilibrado com ambos os pais:
Um ponto que vale a pena ressaltar aqui é fazer a diferenciação entre guarda compartilhada e guarda alternada.
Na guarda alternada, a criança reside com cada genitor em períodos predefinidos, geralmente uma semana com um e outra semana com o outro. Já na guarda compartilhada, a criança não precisa ter um lar fixo, podendo passar mais tempo com um dos genitores em determinados momentos, de acordo com suas necessidades e preferências.
Os detalhes de uma decisão de guarda compartilhada podem ser muito específicos e variar de caso a caso. Mas, de forma geral, algumas regras que costumam ser seguidas são:
Como falamos, ambos os pais devem tomar decisões conjuntas sobre a educação, saúde e outras questões importantes da vida do filho, sempre considerando o melhor interesse da criança em primeiro lugar.
Diferentemente da guarda alternada, onde o tempo de convívio da criança com cada pai é estipulado, no caso da guarda compartilhada, esses períodos devem ser equilibrados, respeitando a rotina e as necessidades da criança, e para que ela consiga passar tempo de qualidade com ambos os progenitores.
Ambos os pais compartilham as responsabilidades financeiras e emocionais relacionadas à criação dos filhos.
Agora chegou a hora de saber se guarda compartilhada paga pensão. De forma geral, vale ressaltar que a guarda compartilhada não elimina a necessidade de pensão alimentícia. Saiba mais:
Mesmo na guarda compartilhada, um dos pais pode ser responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, geralmente o que possui maior capacidade financeira. A ideia é garantir o atendimentoàs necessidades do filho.
As despesas relacionadas à educação, saúde, alimentação e lazer da criança devem ser divididas proporcionalmente à renda de cada um dos pais.
Ou seja, mesmo dividindo as responsabilidades com os cuidados da criança, um dos pais pode ter que contribuir financeiramente para o sustento da criança, desde que comprovada a necessidade. Isso leva em conta a situação econômica de ambos os pais, as necessidades da criança, entre outros.
Aliás, não custa lembrar que a pensão alimentícia é um DIREITO da criança, independente do modelo de guarda, quando necessária, e caso haja o pagamento, ele deve ser revisto periodicamente.
A guarda compartilhada busca o bem-estar da criança, permitindo um convívio equilibrado com ambos os pais. Mas, mesmo nesse regime, a pensão alimentícia pode ser necessária para garantir que todas as necessidades do filho sejam atendidas, além de outras questões que devem ser bem entendidas.
Por isso, buscar suporte jurídico especializado é essencial para garantir que seus direitos e os direitos de seus filhos sejam preservados.
Então, a Advocacia Montemor tem equipes especializadas em todas as áreas do Direito, e claro que o Direito da Família também é um dos nossos focos. Fale agora mesmo com um de nossos consultores para te ajudarmos, e fique por dentro dos seus direitos!