As leis de classes trabalhistas são fundamentais para garantir direitos e deveres dos trabalhadores no Brasil, ainda mais quando é necessária uma explicação detalhada sobre uma determinada profissão, e no Brasil um dos exemplos mais conhecidos é a Lei dos Caminhoneiros – Lei Nº 13.103/2015.
Porém, em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou alguns trechos dessa lei como inconstitucionais, portanto, alguns trechos da lei - sido sancionada em 2015 - deixaram de valer após a decisão.
Por isso, nesse post, vamos te explicar o que muda com a decisão do STF na Lei dos Caminhoneiros, e o que passará a valer na prática. Confira!
Ela foi criada, aprovada e sancionada no ano de 2015, visando regulamentar as condições de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário de cargas.
Por isso, os principais pontos da Lei dos Caminhoneiros abordam:
A Lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, como parte do acordo entre o governo e a classe de caminhoneiros para liberar as estradas, durante a greve da categoria realizada no mesmo ano.
Conforme falamos acima, a Lei dos Caminhoneiros aborda diversos pontos sobre o exercício dessa profissão. O STF - Supremo Tribunal Federal - debateu alguns desses tópicos, e julgou 11 pontos inconstitucionais no texto da lei. Confira:
O período de descanso e o período da parada obrigatória não podem mais coincidir, assim como o tempo de descanso não pode mais ser dividido. Com isso, os caminhoneiros deverão ter uma parada de 11 horas seguidas, dentro das 24 horas do dia.
Com a decisão do STF, o “tempo de espera” – período de checagem, fiscalização, carregamento ou descarregamento de cargas – é agora tempo efetivo de trabalho. Ou seja, o tempo efetivo agora passa a valer desde o momento em que o motorista fica à disposição do empregador.
Anteriormente, a lei dizia que o pagamento das horas do tempo de espera seguiriam a proporção de 30% do salário-hora do caminhoneiro. Agora, pela decisão do Supremo, o tempo de espera conta na jornada de trabalho e horas extras.
Viagens longas são as com duração acima de sete dias, com repouso semanal de 24 horas, mais o repouso diário de 11 horas. Porém, a alteração é sobre o trecho que permitia o motorista usufruir o período de retorno no trajeto de retorno à sua empresa ou residência.
Durante o tempo de espera, as movimentações do caminhão também serão parte da jornada de trabalho.
O STF também entendeu que em viagens com dois motoristas, seja caminhão ou ônibus com passageiros, o descanso do motorista que não estiver dirigindo não pode mais contar se o veículo estiver em movimento. Ou seja, o tempo de repouso só passa a contar quando ele ocorrer em um alojamento ou cabine/poltrona-leito, desde que o veículo esteja estacionado.
Essas são as alterações na lei, que estão causando discussões entre órgãos e entidades que atuam no transporte de cargas, e até empresas de outros setores. Enquanto muitos são a favor, outros dizem que isso pode causar consequências negativas para a economia do país.
As leis estão em constante evolução, e isso também vale para as leis trabalhistas. E, concordando ou não, é fundamental que sua empresa esteja em conformidade com o que a legislação aponta.
Então, a melhor forma de garantir isso é contando com uma assessoria jurídica especializada, que te oferece insights valiosos, além de consultorias para assegurar que você esteja juridicamente protegido e atualizado.
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