Dentre todas as questões que envolvem as relações jurídicas de trabalho, um dos pontos que mais levanta dúvidas tanto da parte dos empregados quanto dos empregadores é em relação sobre o que deve ser pago na rescisão do contrato de trabalho.
Isso acontece, pois não apenas existem diversas especificações e modalidades diferentes de contratos de trabalho e rescisões, mas também alterações na legislação.
Por isso, hoje vamos explicar os detalhes sobre o que é pago na rescisão do contrato de trabalho, os itens mais importantes, e o que você deve ficar atento, seja para pagar ou na hora de receber esse acerto estabelecido pela CLT. Confira!
Primeiramente, vamos explicar de forma resumida o que é a rescisão do contrato de trabalho. Ela ocorre com o término ou encerramento do vínculo empregatício entre um empregado e um empregador, e pode ser motivada por diversas razões e em diferentes contextos, como demissão, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros motivos.
Dentre os principais tipos de rescisão de contrato estão:
Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma razão específica, geralmente seguindo procedimentos e prazos previstos na legislação.
Demissão por justa causa: Casos onde o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que justifica a rescisão imediata do contrato, perdendo ainda o direito de receber diversas verbas rescisórias.
Pedido de demissão: Nesse caso é o empregado que decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho, também tendo direito ao recebimento de algumas verbas rescisórias, mas sem a multa do FGTS.
Término de contrato por prazo determinado: Alguns contratos são assinados por um determinado período, e esse tipo de rescisão ocorre quando ele não é renovado.
Rescisão indireta: Esse tipo de rescisão é menos comum, mas é quando o empregado alega que o empregador cometeu uma falta grave que está inviabilizando a continuidade do seu trabalho. Nesses casos, ele pode buscar a rescisão indireta, que se assemelha à justa causa, mas é imposta pelo empregado contra o empregador.
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Como você viu acima, existem diversos tipos de rescisão de contrato de trabalho, e isso impacta também nos valores que devem ou não ser pagos. Entretanto, vamos falar sobre todos os valores que costumam ser pagos, especialmente da rescisão de contrato por demissão sem justa causa:
O valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, considerando-se também eventuais horas extras, comissões, ou outras remunerações previstas.
Caso o empregado tenha direito a férias proporcionais (quando ainda não completou um ano de trabalho) ou férias vencidas (caso tenha direito a férias que não tiradas), esses valores também devem ser pagos.
Após a rescisão, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados durante aquele ano.
Em demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Dessa forma, o aviso prévio indenizado é pago em dinheiro, equivalente ao salário do período de aviso.
Como mencionado anteriormente, alguns pagamentos vão depender do modelo da rescisão e suas circunstâncias. Com isso, podem existir multas e indenizações previstas na legislação trabalhista, como a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, o empregador precisa efetuar o pagamento do saldo do FGTS ao empregado, além da multa que citamos acima.
Importante lembrar que esses valores devem ser pagos pela empresa em até 10 dias após a rescisão, conforme a Reforma Trabalhista.
Veja também: “Quanto tempo demora um processo trabalhista?”
Neste artigo, vimos que a legislação está em constante evolução, e os processos trabalhistas podem levar anos de processos burocráticos para serem resolvidos, prejudicando as duas partes. Por isso, é fundamental buscar o acompanhamento de especialistas no assunto.
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