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Quebra de contrato: saiba quais são seus direitos e deveres

27 de junho de 2025
 por
Digital Prospecta
Quebra de contrato: saiba quais são seus direitos e deveres

A quebra de contrato é algo que sempre nos pega desprevenidos, não é mesmo? Afinal, ninguém entra num acordo esperando que vai dar errado. 

Pode ser com a escola dos filhos, um aluguel, um serviço que não saiu como prometido... Quando uma das partes não cumpre o que foi acertado, acordos são rompidos.

É aí que surgem as dúvidas: posso sair sem pagar multa? Tenho direito a reembolso? Como agir se fui prejudicado? Tudo isso depende do que ficou registrado no papel, e  claro, da maneira como a quebra aconteceu. 

Por isso, entender bem os seus direitos e deveres é importante. Se você está passando por uma situação parecida ou quer se prevenir, esse post é para você. Vamos te contar o que a lei diz e o que dá pra fazer quando o contrato não é cumprido. Confira!

Principais tipos de contratos

Antes de falar sobre quebra de contrato, é preciso entender quais são os tipos mais comuns. Muita gente assina documento sem nem saber direito do que se trata, e é quando dá problema.

Tem o contrato de prestação de serviço, que acontece quando você contrata alguém pra fazer um trabalho, como uma reforma, aulas particulares, buffet, etc. Também existe o contrato de aluguel, que envolve regras tanto para quem mora no imóvel quanto para quem é dono.

Outro que merece atenção é o contrato de compra e venda, usado para fechar negócios de bens, como carro, celular e apartamento. Sendo assim, cada um tem regras próprias, prazos e detalhes que, se não forem seguidos, podem virar dor de cabeça. 

O que é a quebra de contrato?

Simplificando: sabe aquele combinado que você faz com alguém, tudo certinho no papel, e de repente uma das partes resolve não cumprir o que foi acordado? Isso é a quebra de contrato. 

Pode acontecer em várias situações: no trabalho, quando a empresa não paga o salário em dia; no aluguel, se o inquilino sai antes do prazo sem avisar; ou até em serviços, como quando um fornecedor não entrega o que prometeu.

Por exemplo, no ambiente de trabalho, se o patrão não deposita o FGTS ou o funcionário falta constantemente sem justificativa, ambos estão quebrando o contrato. 

No caso do aluguel, se o locador decide retomar o imóvel antes do tempo acordado sem motivo justo, também é quebra.

É importante lembrar que, dependendo do caso, a parte prejudicada pode buscar reparação na justiça. Por isso, sempre leia bem o contrato antes de assinar e, se algo der errado, procure orientação. 

Efeitos jurídicos do descumprimento 

Quando alguém quebra um contrato, não é só um “mal entendido”, tem consequência. Assim, a pessoa que não cumpre o que foi combinado pode acabar precisando pagar multa, devolver valores e enfrentar um processo. Tudo depende do que estava escrito no papel.

Sendo assim, é comum que os contratos já venham com cláusulas que falam o que acontece se uma das partes errar, como a da multa por descumprimento. 

Ela pode ser um valor fixo ou um percentual do total contratado. Por exemplo: se você assinou um acordo de R$ 10 mil e a multa for de 10%, pode ter que arcar com mil reais caso desista sem justificativa, o que está previsto no Código Civil, nos artigos 408 a 416

Além disso, dependendo da situação, dá para pedir indenização por danos materiais e morais. E se a outra parte tiver prejuízo por causa do rompimento, ela pode ir atrás de reparação.

O mais importante é entender seus direitos e deveres antes de assinar qualquer coisa. Contudo, se estiver preocupado, busque profissionais capacitados para analisar o contrato com você.

Em que situações é possível formalizar um distrato?

Felizmente, nem todo fim de contrato precisa virar um problema. Em muitos casos, o distrato (documento que encerra o acordo de forma oficial) é a melhor saída para evitar brigas. Ele serve para registrar que os dois lados estão de acordo com o encerramento e o que cada um vai cumprir a partir dali.

Vale a pena formalizar um distrato quando acontece a quebra de contrato amigavelmente. Então, se o cliente desistir do serviço, mas quer resolver tudo direitinho, ou o fornecedor não vai conseguir entregar o combinado, mas vai devolver o valor, é melhor colocar no papel o que ficou decidido, inclusive sobre multas, prazos e devoluções. 

O distrato é comum em áreas como compra e venda de imóveis, prestação de serviço e contratos de trabalho. Em 2017, por exemplo, entrou em vigor a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/18), que trata especialmente da rescisão de contratos de imóveis na planta. Essa lei deixou claro o que pode ou não ser cobrado e como tudo deve ser feito.

Resumindo: quando o contrato precisa acabar, mas você quer que tudo fique certo para ambos os lados, o distrato é o melhor caminho. 

Principais direitos e deveres

Direitos de quem teve o contrato quebrado

  • receber multa ou indenização prevista no contrato;
  • cobrar pelos prejuízos causados pela outra parte;
  • exigir o cumprimento de cláusulas acordadas, se ainda for possível;
  • ter acesso à justiça para resolver a situação;
  • pedir redução da multa, se ela for abusiva (art. 413 do Código Civil).

Direitos de quem rompeu o contrato

  • solicitar distrato (rescisão amigável);
  • ter a multa revisada, se o valor for exagerado;
  • se defender legalmente se o outro lado também descumpriu alguma parte do combinado;
  • ter os valores pagos devolvidos, em parte ou integralmente, dependendo do tipo de contrato;
  • pedir que cláusulas abusivas sejam anuladas.

Deveres das duas partes

  • cumprir com tudo que foi escrito no contrato até o fim, se nada for rompido;
  • comunicar por escrito qualquer decisão de rescisão;
  • respeitar prazos e condições de saída ou cancelamento;
  • evitar prejuízos desnecessários ao outro lado;
  • buscar soluções amigáveis antes de ir pra Justiça.

Precisa de ajuda? Conte conosco!

Quebrar um contrato pode virar um problemão quando não entendemos bem o que está escrito. Uma cláusula mal interpretada pode custar tempo e dinheiro, e por isso, o ideal é conversar com um advogado antes de tomar qualquer decisão. 

Aqui na Advocacia Montemor, analisamos cada contrato com atenção, explicamos tudo de um jeito fácil e mostramos os riscos antes que virem prejuízo. Seja um distrato, uma cobrança indevida ou qualquer outro tipo de rompimento, você não precisa enfrentar isso sozinho.

Então, se ficou alguma dúvida ou quiser evitar complicações no futuro, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te ouvir, orientar e defender seus direitos!

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