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Trabalho intermitente: o que é, quais as regras, como funciona?

29 de agosto de 2025
 por
montemor Prospectando
Trabalho intermitente: o que é, quais as regras, como funciona?

Se você já viu um contrato de trabalho em que o empregado só é chamado quando há demanda, e recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados, então você já teve contato com o trabalho intermitente — uma modalidade que ainda gera muitas dúvidas e polêmicas no Brasil.

Esse tipo de relação trabalhista ganhou força após a Reforma Trabalhista de 2017 e, recentemente, voltou aos holofotes com uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF): o trabalho intermitente foi declarado constitucional.

Mas o que isso significa na prática? Quais são as regras que regem esse modelo? Ele protege o trabalhador ou precariza o trabalho? 

Neste post, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato formal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o empregado presta serviços de forma não contínua

Ou seja, ele é convocado apenas quando o empregador precisa, e só é remunerado pelos períodos efetivamente trabalhados.

Ao contrário de um contrato tradicional, no qual o colaborador tem jornada fixa e salário mensal, o intermitente é mais flexível. Mas isso também significa instabilidade, pois não há garantia de mínimo de horas ou dias de trabalho.

Quais são as regras do trabalho intermitente?

Apesar da flexibilidade, o trabalho intermitente segue regras claras, previstas na CLT. Veja os principais pontos:

  • Contrato por escrito: é obrigatório que o contrato esteja formalizado por escrito, com indicação do valor da hora ou dia de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo ou ao piso da categoria.
  • Convocação com antecedência: o empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias corridos de antecedência.
  • Resposta em até 24 horas: o trabalhador tem esse prazo para aceitar ou recusar a convocação, sem prejuízo.
  • Remuneração completa: a cada período trabalhado, o empregado recebe salário proporcional com inclusão de férias, 13º, FGTS e INSS, tudo calculado proporcionalmente e pago de forma imediata.
  • Registro em carteira: mesmo sendo intermitente, o contrato deve constar na carteira de trabalho (CTPS).
  • Períodos de inatividade: o trabalhador pode prestar serviços a outros empregadores nesse intervalo, sem exclusividade.
Imagem de uma assinatura de contrato de trabalho, representando a formalização do trabalho intermitente, uma modalidade de contratação que está ganhando popularidade.

STF declara constitucionalidade do trabalho intermitente

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826 e decidiu, por maioria, que o trabalho intermitente é compatível com a Constituição Federal

Isso significa que essa forma de contrato é legal e pode ser aplicada por empresas de todos os setores.

A decisão veio após anos de questionamentos sobre a legalidade do modelo, com entidades apontando riscos de precarização e retirada de direitos. 

Por outro lado, o STF entendeu que há proteção legal suficiente e que essa modalidade amplia as possibilidades de contratação formal, especialmente em setores com demandas sazonais, como comércio, eventos e turismo.

A discussão, no entanto, ainda está longe de um consenso social. O que se sabe é que o modelo segue em vigor e com respaldo da Justiça.

Quais os desafios do trabalho intermitente para o trabalhador?

Apesar de ser formal e garantido pela legislação, o trabalho intermitente apresenta desafios reais para quem depende dele como fonte principal de renda:

  • Incerteza de renda mensal: como não há previsão de horas mínimas, o trabalhador pode passar longos períodos sem ser chamado.
  • Dificuldade para planejamento financeiro: sem previsibilidade de ganhos, é difícil organizar despesas fixas.
  • Condições de trabalho variadas: cada convocação pode trazer regras, locais e jornadas diferentes.

Apesar disso, para alguns perfis, como estudantes, aposentados e quem busca complementar a renda, o modelo pode ser vantajoso.

Como a Advocacia Montemor pode ajudar

Se você atua ou pretende atuar como trabalhador intermitente, ou se é empresário e deseja formalizar esse tipo de contrato em conformidade com a legislação, a Advocacia Montemor pode te orientar juridicamente.

Nosso time especializado em Direito do Trabalho analisa cada caso com profundidade, assegurando que todas as obrigações e direitos sejam respeitados. 

Também atuamos em casos de dúvidas sobre rescisão, verbas devidas ou irregularidades nos pagamentos.

Fale com um de nossos consultores e tire todas as suas dúvidas sobre o trabalho intermitente com quem entende do assunto.

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