

O que fazer em caso de cobrança indevida no cartão de crédito.
A cobrança indevida no cartão de crédito é uma situação mais comum do que muitos consumidores imaginam. Compras não reconhecidas, valores duplicados ou tarifas inesperadas podem gerar prejuízo e insegurança.
Por isso, entender o que fazer diante de uma cobrança indevida no cartão de crédito é essencial para proteger seus direitos.
Considera-se cobrança indevida quando:
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor garante proteção ao cliente.
Primeiramente, o consumidor deve entrar em contato com a operadora do cartão. Além disso, é essencial registrar o número de protocolo.
Em seguida, recomenda-se:
Quanto mais rápida for a contestação, maiores são as chances de solução administrativa.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor deve devolver o valor pago indevidamente em dobro, salvo engano justificável.
Portanto, quando não há justificativa plausível para a cobrança indevida no cartão de crédito, o consumidor pode exigir restituição dobrada.
Código de Defesa do Consumidor
Embora nem toda falha gere indenização, há situações que ultrapassam o mero aborrecimento. Por exemplo:
Nesses casos, o Judiciário costuma reconhecer dano moral.
A cobrança indevida no cartão de crédito exige resposta rápida e estratégica. Assim, o consumidor reduz prejuízos e aumenta as chances de estorno.
Entretanto, se o problema persistir, o caminho judicial pode garantir a reparação adequada.
Quer evitar prejuízos e agir do jeito certo? Acompanhe o blog da Advocacia Montemor e, se precisar, conte com nossa orientação jurídica para resolver cobranças indevidas e outras situações de consumo.

