

A demissão silenciosa, também conhecida pelo termo em inglês quiet quitting, é uma tendência recente nas relações de trabalho que ganhou destaque nas redes sociais e, posteriormente, no meio jurídico.
Ela ocorre quando o colaborador não se desliga oficialmente da empresa, mas passa a exercer apenas o mínimo necessário de suas funções, sem engajamento, sem esforço extra e sem interesse em crescer profissionalmente.
Esse comportamento pode ser resultado de cansaço emocional, falta de reconhecimento, sobrecarga de trabalho ou clima organizacional tóxico. Em alguns casos, é também uma resposta indireta a práticas abusivas da empresa.
Embora o termo “demissão silenciosa” não exista formalmente na legislação brasileira, ele reflete um fenômeno que impacta diretamente a produtividade e o ambiente de trabalho.
Do ponto de vista jurídico, a questão se torna relevante quando a falta de engajamento ou o afastamento emocional do colaborador é consequência de falhas da empresa, como assédio moral, sobrecarga ou ausência de condições adequadas de trabalho.
Por outro lado, também pode haver situações em que o próprio colaborador adota o comportamento de forma voluntária, prejudicando o desempenho e a entrega contratual. Nesse caso, pode-se discutir falta de comprometimento profissional e possíveis medidas disciplinares.
Reconhecer os sinais é o primeiro passo para agir antes que o problema se torne grave. Alguns indícios comuns incluem:
Esses sinais podem indicar desmotivação profunda ou insatisfação, e devem ser observados com empatia e atenção tanto pela empresa quanto pelo próprio profissional.
A demissão silenciosa em si não é uma infração legal, mas o contexto que leva a ela pode ter implicações jurídicas.
Se o comportamento do colaborador é resultado de assédio moral, sobrecarga, isolamento proposital ou desrespeito à dignidade, a empresa pode ser responsabilizada.
O trabalhador, nesses casos, pode buscar indenização por dano moral ou rescisão indireta, amparado pelo artigo 483 da CLT.
Esse tipo de situação costuma ocorrer quando o empregador “empurra” o funcionário a pedir demissão, criando um ambiente insustentável — prática conhecida como “demissão forçada” (quiet cutting).
Por outro lado, se o trabalhador reduz voluntariamente sua dedicação, prejudicando entregas e metas, a empresa pode aplicar advertências e, em último caso, até demitir por justa causa, conforme artigo 482 da CLT.
O importante é que tudo seja documentado, com histórico de comunicações e avaliações de desempenho.
Evitar o fenômeno passa por uma boa gestão de pessoas. Algumas medidas práticas incluem:
Investir em clima organizacional é também uma forma de prevenção jurídica, pois reduz o risco de processos trabalhistas relacionados a danos morais e assédio.
Se o profissional percebe que está se “desconectando” emocionalmente do trabalho, o ideal é buscar diálogo com a liderança antes de tomar qualquer decisão precipitada.
Em alguns casos, a realocação de funções, o ajuste de metas ou até o descanso podem reverter o quadro.
Mas se houver ambiente hostil, sobrecarga, desrespeito ou humilhações, o trabalhador deve registrar evidências e buscar orientação jurídica. A demissão indireta pode ser o caminho mais seguro para preservar seus direitos.
A linha entre desmotivação e adoecimento emocional é tênue.
Profissionais submetidos a longos períodos de esgotamento tendem a desenvolver burnout, ansiedade e depressão — o que reforça a importância de empresas manterem políticas de saúde mental e suporte psicológico.
Além do aspecto humano, isso tem reflexos jurídicos: o Ministério Público do Trabalho já reconhece a saúde mental como parte das condições seguras de trabalho previstas na legislação.
A demissão silenciosa é um fenômeno moderno que exige atenção sob o ponto de vista humano e jurídico.
Tanto empregadores quanto empregados precisam compreender que o “fazer só o mínimo” pode ser o sintoma de um ambiente desequilibrado — e a omissão, em ambos os lados, pode gerar prejuízos.
⚖️ Buscar orientação jurídica é essencial para compreender os direitos e deveres de cada parte, evitando conflitos trabalhistas e promovendo relações de trabalho mais saudáveis e transparentes.
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