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Férias do trabalhador

27 de dezembro de 2025
 por
montemor
Férias do trabalhador

Regras, direitos e erros comuns cometidos pelas empresas no fim do ano


Saiba quais são os principais direitos nas férias trabalhistas no fim do ano, incluindo pagamento, férias coletivas, convocação irregular, adicional de 1/3 e erros cometidos pelas empresas. Entenda o que pode gerar indenização.

Fim de ano e o aumento das dúvidas sobre férias

Dezembro e janeiro são os meses em que mais ocorrem pedidos de férias, concessão de férias coletivas e reorganização de equipes.
Por isso, crescem também as dúvidas sobre direitos nas férias trabalhistas, erros cometidos por empresas e situações que podem gerar indenização ao trabalhador.

Como funciona o período aquisitivo e concessivo

O trabalhador adquire direito a férias a cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo). Depois disso, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo).

Se a empresa não conceder dentro do prazo, deve pagar férias em dobro, conforme artigo 137 da CLT.

Pagamento das férias: regras e prazos

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.
O valor inclui:

  • remuneração integral;
  • adicional constitucional de 1/3 a mais;
  • médias de comissões, horas extras e adicionais (quando aplicável).

Se a empresa atrasar, pode haver multa e até rescisão indireta em casos mais graves.

Férias coletivas no fim do ano: o que muda?

No período de fim de ano, é comum que empresas decretem férias coletivas.

Regras principais:

  • podem ser aplicadas a todos os empregados ou apenas a setores;
  • devem ter duração mínima de 10 dias;
  • precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato;
  • o trabalhador com menos de um ano tem seu período proporcional ajustado.

A empresa pode chamar o funcionário durante as férias?

Não.  Férias significam descanso absoluto.

Convocar o trabalhador para reuniões, mensagens profissionais, demandas ou urgências:

  • viola o direito ao descanso;
  • pode gerar indenização;
  • caracteriza falha grave da empresa.

Em casos extremos, pode fundamentar uma rescisão indireta.

Erros comuns cometidos pelas empresas no fim de ano

Alguns problemas se repetem nas vésperas do Natal e Ano Novo:

🔸 Conceder férias sem aviso prévio

O empregado deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.

🔸 Não pagar o 1/3 constitucional

Esse adicional é obrigatório, sem exceções.

🔸 Determinar férias "puxadinhas" (menos de 5 dias)

Períodos menores são proibidos.
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo um deles com mínimo de 14 dias.

🔸 Forçar o empregado a vender férias

A venda de até 1/3 das férias é direito do trabalhador — não da empresa.

🔸 Negar férias vencidas

Negar férias vencidas é ilegal e gera pagamento em dobro.

Férias e atestados: o que acontece se o trabalhador adoecer?

Se o empregado apresentar atestado antes do início das férias, elas devem ser reagendadas.

Se adoecer durante as férias, a empresa não é obrigada a interrompê-las — a não ser em situações muito específicas e graves.

Quando existe risco jurídico para a empresa?

Situações que podem gerar processos trabalhistas:

  • pagamento incorreto;
  • convocação durante as férias;
  • férias forçadas;
  • férias coletivas irregulares;
  • ausência de descanso mínimo;
  • pressão para vender férias;
  • descumprimento de prazos.

Trabalhadores que sofrem prejuízos podem buscar indenização por danos materiais e morais.

Conclusão: dezembro exige atenção redobrada

O fim do ano é um período de reorganização intensa nas empresas. Cumprir corretamente as regras de férias evita conflitos, reclamações e gastos desnecessários, além de promover ambientes de trabalho mais humanos e equilibrados.

Tem dúvidas ainda?

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